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    REGULAMENTO OFICIAL

    CONCURSO CULTURAL "Creator Oficial Império – Copa 2026"

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    1. DA PROMOTORA

    O concurso cultural "Creator Oficial Império – Copa 2026" é promovido por IMPÉRIO MÓVEIS E ELETRO, doravante denominada IMPÉRIO, com o objetivo de selecionar um criador(a) de conteúdo digital para representar oficialmente a marca durante o período da Copa do Mundo de 2026.

    Trata-se de concurso de caráter exclusivamente cultural, criativo e meritório, sem qualquer modalidade de sorte, sorteio, pagamento para participação ou vínculo empregatício.

    2. DO OBJETIVO DA CAMPANHA

    A campanha tem como objetivo identificar um criador(a) de conteúdo com engajamento real, capacidade estratégica de comunicação, criatividade e potencial de geração de resultados, que atuará como criador de conteúdos da Império durante a Copa do Mundo de 2026, por meio de contrato de prestação de serviços no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    3. DOS PARTICIPANTES

    3.1. Poderão participar criadores de conteúdo que atendam aos seguintes requisitos:

    • Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
    • Possuir perfil ativo e público em ao menos uma rede social (Instagram, TikTok ou YouTube);
    • Possuir entre 5.000 e 50.000 seguidores, podendo este critério ser flexibilizado mediante avaliação técnica de engajamento real e relevância de audiência;
    • Não possuir contrato vigente com marcas concorrentes diretas da IMPÉRIO;
    • Concordar integralmente com este regulamento.

    3.2. A participação é gratuita, voluntária e não gera qualquer tipo de vínculo contratual, societário, trabalhista ou empregatício com a IMPÉRIO.

    4. DAS INSCRIÇÕES

    4.1. As inscrições ocorrerão por meio de formulário online divulgado nos canais oficiais da IMPÉRIO, dentro do prazo estipulado.

    4.2. O preenchimento correto e completo do formulário é de responsabilidade exclusiva do participante.

    4.3. A IMPÉRIO não se responsabiliza por inscrições não concluídas, enviadas fora do prazo ou com informações incorretas.

    5. DA SELEÇÃO INICIAL

    5.1. Após o período de inscrições, a IMPÉRIO realizará triagem técnica inicial, selecionando os participantes que avançarão para a fase competitiva.

    5.2. Os critérios de seleção incluem, de forma qualitativa e quantitativa:

    • Perfil de conteúdo;
    • Alinhamento com a marca;
    • Clareza de comunicação;
    • Potencial estratégico;
    • Engajamento real;
    • Reputação digital.

    5.3. As decisões da comissão avaliadora são fundamentadas nos critérios deste regulamento.

    6. DA DINÂMICA DA COMPETIÇÃO

    6.1. A campanha será estruturada em fases e provas eliminatórias, previamente comunicadas aos participantes.

    6.2. As provas poderão envolver:

    • Produção de conteúdos digitais;
    • Divulgação de produtos, serviços ou campanhas da IMPÉRIO;
    • Uso de cupons, links ou códigos personalizados;
    • Desafios de criatividade, engajamento e conversão.

    6.3. A IMPÉRIO reserva-se o direito de ajustar provas, cronogramas e formatos, visando a integridade, organização e transparência da competição.

    6.4. A participação nas provas não gera direito a remuneração, caracterizando-se como etapa avaliativa de concurso cultural, sem natureza comercial ou trabalhista.

    7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

    Os participantes serão avaliados com base em critérios técnicos, qualitativos e quantitativos, incluindo:

    • Engajamento real e qualificado;
    • Alcance e retenção de audiência;
    • Qualidade técnica e criativa do conteúdo;
    • Consistência e cumprimento de prazos;
    • Alinhamento com os valores da marca;
    • Capacidade de gerar impacto, influência e resultados.

    Parágrafo único: O número de seguidores não será fator exclusivo de avaliação.

    8. DAS ELIMINAÇÕES E DESCLASSIFICAÇÕES

    8.1. Poderá ser eliminado ou desclassificado o participante que:

    • Não cumprir provas, prazos ou regras;
    • Descumprir este regulamento;
    • Apresentar condutas incompatíveis com a imagem da IMPÉRIO;
    • Utilizar práticas fraudulentas;
    • Produzir conteúdos ofensivos, discriminatórios, ilegais ou incompatíveis com valores institucionais.

    8.2. A desclassificação poderá ocorrer a qualquer momento, inclusive após a seleção final, caso seja constatada irregularidade.

    9. DO RESULTADO FINAL E PREMIAÇÃO

    9.1. O resultado final do concurso será definido por pontuação composta, considerando:

    • 70% (setenta por cento) de avaliação técnica, realizada por comissão interna da IMPÉRIO;
    • 30% (trinta por cento) de voto popular, realizado por meio de enquete nos Stories oficiais da IMPÉRIO na plataforma Instagram.

    9.2. A avaliação técnica da IMPÉRIO considerará, de forma qualitativa e quantitativa, entre outros critérios:

    • Qualidade técnica e criativa dos conteúdos produzidos;
    • Alinhamento com os valores, posicionamento e identidade da marca IMPÉRIO;
    • Engajamento real e proporcional à base de seguidores do participante;
    • Consistência, organização, cumprimento de prazos e profissionalismo;
    • Reputação digital e conduta pública compatível com a imagem da marca.

    9.3. O voto popular corresponderá a até 30 (trinta) pontos da pontuação final, sendo atribuído da seguinte forma:

    • O participante mais votado receberá a pontuação máxima de 30 (trinta) pontos;
    • Os demais participantes receberão pontuação proporcional, calculada com base na relação entre o número de votos recebidos e o número de votos do participante mais votado.

    9.4. A pontuação final de cada participante será obtida pela soma da pontuação da avaliação técnica (até 70 pontos) com a pontuação do voto popular (até 30 pontos).

    9.5. Será declarado vencedor o participante que obtiver a maior pontuação final, observadas todas as disposições deste regulamento.

    9.6. A IMPÉRIO reserva-se o direito de validar os votos populares, podendo desconsiderar votos que identifique como irregulares, fraudulentos ou incompatíveis com a finalidade do concurso, bem como exercer veto técnico, sempre que necessário para preservação da integridade, imagem e objetivos da campanha.

    9.7. O vencedor firmará contrato de prestação de serviços com a IMPÉRIO no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    9.8. A assinatura do contrato estará condicionada à aprovação jurídica, análise de compliance e reputação, regularidade fiscal, apresentação documental e inexistência de impedimentos legais.

    10. DO USO DE IMAGEM E CONTEÚDO

    10.1. Os participantes autorizam o uso de sua imagem, nome, voz e conteúdos produzidos exclusivamente para fins de divulgação do concurso, pelo prazo de 2 (dois) anos.

    10.2. O vencedor firmará cláusula específica de uso de imagem e conteúdo no contrato de prestação de serviços, com condições, prazos e finalidades próprias.

    11. DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES

    • Produzir conteúdos originais;
    • Seguir diretrizes da IMPÉRIO;
    • Manter postura ética, profissional e respeitosa;
    • Responsabilizar-se por tributos e encargos decorrentes de eventual remuneração contratual.

    12. DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

    Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para fins do concurso, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

    13. DISPOSIÇÕES GERAIS

    13.1. A participação implica aceitação integral deste regulamento.

    13.2. A IMPÉRIO poderá alterar este regulamento mediante comunicação oficial em seus canais.

    13.3. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora, com base nos critérios deste regulamento.

    13.4. Este regulamento não gera obrigação de contratação automática, vínculo empregatício ou garantia de continuidade contratual.

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